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Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 2000

Cria a Reserva Extrativista Marinha da Baia do Iguapé, nos Municípios de Maragojipe e Cachoeira, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Marinha da Baia do Iguape tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Art. 2º do Decreto /2000