Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO BARCLAYS E GALÍCIA S.A. e da BBG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessária à execução do disposto neste Decreto.