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Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO BARCLAYS E GALÍCIA S.A. e da BBG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES S.A., e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessária à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2000