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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do BANCO BARCLAYS E GALÍCIA S.A. e da BBG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Barclays e Galícia S.A. e, em decorrência, de sua controlada BBG Distribuidora de Títulos e Valores S.A.

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2000