Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 2000
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no valor global de R$ 673.716.493,00, para reforço de dotações orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.