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Artigo 3º do Decreto de 1º de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no valor global de R$ 673.716.493,00, para reforço de dotações orçamentárias.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 1º de Agosto de 2000