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Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no valor global de R$ 673.716.493,00, para reforço de dotações orçamentárias.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 1º de Agosto de 2000