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Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no valor global de R$ 673.716.493,00, para reforço de dotações orçamentárias.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ) crédito suplementar, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no valor global de R$ 673.716.493,00 (seiscentos e setenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e três reais), para atendimento da programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Agosto de 2000