Artigo 4º do Decreto de 27 de Julho de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica cancelada a autorização para o funcionamento da filial do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., instalada em são Paulo (S.P.), e revogado o Decreto nº 85.350, de 11 de novembro de 1980.