Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira bancária, a ser constituída no País pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., com sede em Bilbao (Espanha).