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Artigo 9º do Decreto de 21 de Julho de 2000

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico Aimorés, localizado em trecho do rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto /2000