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Artigo 8º do Decreto de 21 de Julho de 2000

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico Aimorés, localizado em trecho do rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 8º

Qualquer alteração no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés dependerá de prévia autorização da ANEEL.

Art. 8º do Decreto /2000