Artigo 8º do Decreto de 21 de Julho de 2000
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico Aimorés, localizado em trecho do rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Qualquer alteração no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés dependerá de prévia autorização da ANEEL.