Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 2000
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico Aimorés, localizado em trecho do rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, a exploração do aproveitamento hidrelétrico Aimorés e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Doce, localizado no Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, em virtude do Decreto nº 76.007, de 23 de julho de 1975.