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Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 2000

Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico Aimorés, localizado em trecho do rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogada pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão, a exploração do aproveitamento hidrelétrico Aimorés e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Doce, localizado no Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, em virtude do Decreto nº 76.007, de 23 de julho de 1975.

Art. 1º do Decreto /2000