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Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 2000

Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 5.773.044,00, no âmbito do Ministério da Saúde.

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Art. 1º

Ficam transferidas para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde constantes no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas categorias de programação aprovadas na Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.

Art. 1º do Decreto /2000