Artigo 2º da
Credencia o centro Universitário Luterano de Palmas, com sede na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 6 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza