Artigo 1º da
Credencia o centro Universitário Luterano de Palmas, com sede na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Luterano de Palmas, por transformação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Palmas, com sede na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterano São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.