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Artigo 3º do Decreto de 3 de Julho de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de 237.015,66 (duzentos e trinta e sete mil, quinze reais e sessenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2000