Artigo 2º do Decreto de 3 de Julho de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 21.654.150,60 (vinte e um milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta reais e sessenta centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos até 31 de dezembro de 1999.