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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 395.373.047,82 ( trezentos e noventa e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil, quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) para R$417.264.214,08 (quatrocentos e dezessete milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e oito centavos).

Art. 1º do Decreto /2000