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Artigo 3º do Decreto de 3 de Julho de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

As áreas pertencentes à União, ao Estado de Minas Gerais e aos Municípios, incluídos no perímetro de que trata o art. 1º, ficam excluídas da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto /2000