Artigo 3º do Decreto de 3 de Julho de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As áreas pertencentes à União, ao Estado de Minas Gerais e aos Municípios, incluídos no perímetro de que trata o art. 1º, ficam excluídas da desapropriação de que trata este Decreto.