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Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2000

Credencia o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano e unidades fora de sede, nas cidades de Ipatinga e Timóteo, todas no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000