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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2000

Credencia o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano e unidades fora de sede, nas cidades de Ipatinga e Timóteo, todas no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica Credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação do Instituto Católico de Minas Gerais, o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano e unidades fora de sede, nas cidades de Ipatinga e Timóteo, mantido pela Sociedade Educacional União e Técnica, com sede, na cidade de Coronel Fabriciano, todas no Estado de Minas Gerais. A autonomia, prevista no art. 11 da Portaria MEC nº 639/97, fica restrita à sede da mantida.

Art. 1º do Decreto /2000