Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2000
Transfere para a Floresta Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.