Decreto de 15 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cancelamento da autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A. e dá outras providências.
Decreto de 15 de Maio de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Decreta:
Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A., para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 85.402, de 25 de novembro de 1980.
Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000