Artigo 3º da
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Corrente, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.