Artigo 2º da
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Corrente, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.