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Artigo 1º da

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Corrente, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE CORRENTE LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Corrente, Estado do Piauí. Parágrafo Único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º da