Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 28 de Abril de 2000
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão):
I
TV SBT-CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, a partir de 20 de agosto de 1996, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , à SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S.C.Ltda, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 285, de 28 de abril de 1986, do Diretor da Diretoria Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em São Paulo (Processo nº 53830.000562/96);
II
TV SBT-CANAL 5 DE BELÉM S/A, a partir de 20 de agosto de 1996, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , à SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S.C.Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 286, de 28 de abril de 1986, do Diretor da Diretoria Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em São Paulo (Processo nº 53830.000560/96);
III
TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, a partir de 31 de julho de 1996, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 86.069, de 3 de junho de 1981 (Processo nº 53830.000512/96).