JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 24 de Abril de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000