Artigo 3º da
Renova a concessão outorgada a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Renova a concessão outorgada a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.