Artigo 1º, Parágrafo Único da
Renova a concessão outorgada a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada. de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 1º de março de 1983, a concessão deferida a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.