Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Art. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pelo BankBoston - Banco Múltiplo S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 da abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2000