Decreto de 24 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco de investimento, e dá outras providências.
Decreto de 24 de Abril de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a constituição de banco de investimento pela Hewlett Packard Corporation.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Henrique Cardoso Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2000