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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a constituição de um banco múltiplo pelo The Goldman Sachs Group, Inc.

Art. 1º do Decreto /2000