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Artigo 4º do Decreto de 19 de Abril de 2000

Outorga à ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo às linhas de transmissão Taquaruçu - Assis e Assis - Sumaré, localizadas em municípios do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2000