Artigo 4º do Decreto de 19 de Abril de 2000
Outorga à ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo às linhas de transmissão Taquaruçu - Assis e Assis - Sumaré, localizadas em municípios do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.