Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 19 de Abril de 2000
Outorga à ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo às linhas de transmissão Taquaruçu - Assis e Assis - Sumaré, localizadas em municípios do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da data da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
A requerimento da ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda., apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante no caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada, nas condições que forem estipuladas.