JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de Abril de 2000

Outorga à ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo às linhas de transmissão Taquaruçu - Assis e Assis - Sumaré, localizadas em municípios do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção das linhas de transmissão Taquaruçu - Assis e Assis - Sumaré, em 440 KV e instalações vinculadas, com 173,35 Km e 332 Km de extensão, respectivamente, localizadas nos Municípios de Águas de Santa Bárbara, Agudos, Anhembi, Assis, Borebi, Botucatu, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Capivari, Estrela do Norte, Iaras, Ibirarema, Iepê, Lençóis Paulista, Maracaí, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Paraguaçu Paulista, Piracicaba, Pirapozinho, Platina, Rancharia, Ribeirão do Sul, Rio das Pedras, Saltinho, Sandovalina, Santa Bárbara D'oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sumaré e Taciba, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2000