Artigo 2º do Decreto de 23 de Março de 2000
Autoriza o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL a estabelecer uma delegação permanente no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo M.J. nº 08000.013059/99-38, posteriores a este Decreto, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.