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Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2000

Autoriza o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL a estabelecer uma delegação permanente no Brasil.

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Art. 1º

Fica o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL, com sede em Saint Raphael, França, autorizado a estabelecer uma delegação permanente no Brasil, com objetivo de promover, favorecer, incitar e desenvolver as relações e as trocas entre os países da União Européia, Ásia e América Latina, nos âmbitos econômico, científico e cultural.

Art. 1º do Decreto de 23 de Março de 2000