Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2000
Autoriza o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL a estabelecer uma delegação permanente no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL, com sede em Saint Raphael, França, autorizado a estabelecer uma delegação permanente no Brasil, com objetivo de promover, favorecer, incitar e desenvolver as relações e as trocas entre os países da União Européia, Ásia e América Latina, nos âmbitos econômico, científico e cultural.