JurisHand AI Logo

Decreto de 15 de Março de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 25 de setembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", situado no município de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências".

Decreto de 15 de Março de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993. DECRETA:

Brasília, 15 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 25 de setembro de 1998 , publicado no Diário Oficial de 28 de setembro de 1998, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", com área de dois mil, trezentos e um hectares, setenta e oito ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Porto do Mangue, objeto da Matrícula nº 1.284, fls. 099, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado sob o nº AV-4-1.257, fls. 066, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário de Carnaúbais, Termo Judiciário da Comarca de Assu, com área de dois mil, trezentos e trinta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e trinta e cinco centiares.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2000