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Artigo 3º do Decreto nº 89.061 de 28 de Novembro de 1983

Outorga concessão à TELEVISÃO MIRANTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - televisão, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 28 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Art. 3º do Decreto 89.061 /1983