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Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o móvel rural denominado "Rosa Cruz", situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 2º do Decreto de 13 de Março de 2000