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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o móvel rural denominado "Rosa Cruz", situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel, rural denominado "Rosa Cruz", com área de noventa e dois hectares, oitenta e seis ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Porto da Folha, objeto do Registro nº R-10-719, fls. 53v, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 2000