JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 2000

Renova a concessão outorgada à Fundação e Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto de 13 de Março de 2000