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Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 2000

Renova a concessão outorgada à Fundação e Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.