Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 2000
Renova a concessão outorgada à Fundação e Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.