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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2000

Renova a concessão outorgada à Fundação e Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Fundação de Educação e Cultura, pela Portaria nº 584, de 12 de dezembro de 1960, renovada pelo Decreto nº 90.278, de 3 de outubro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem, direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Estância, Estado de Sergipe.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequente e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 2000