Artigo 2º do Decreto de 13 de Março de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Procap Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.