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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Procap Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Procap Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.