Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Procap Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Procap Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.