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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PARANAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 10 de junho de 1985, a concessão outorgada à RÁDIO PARANAÍBA LTDA., pela Portaria CONTEL nº 96, de 22 de abril de 1965, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos .

Art. 1º do Decreto /1992