Artigo 6º do Decreto de 13 de Março de 2000
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 3.116, de 13 de julho de 1999.
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o Decreto nº 3.116, de 13 de julho de 1999.