Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto de 13 de Março de 2000
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
I
do posto de General-de-Exército:
a
Chefe do Estado-Maior do Exército;
b
Chefe de Departamento;
c
Comandante Militar de Área, exceto o do Planalto e o do Oeste e 9ª Divisão de Exército;
d
Secretário de Economia e Finanças;
e
Secretário de Ciências e Tecnologia; e
f
Comandante de Operações Terrestres;
II
do posto de General-de-Divisão Combatente:
a
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b
Vice-Chefe de Departamento;
c
Comandante Militar do Planalto;
d
Comandante Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército;
e
Subsecretário de Economia e Finanças;
f
Subsecretário de Ciências e Tecnologia;
g
Comandante de Divisão de Exército;
h
Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
i
Secretário de Tecnologia da Informação; e
j
Subcomandante e Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
III
do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:
a
Comandante de Região Militar;
b
Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
c
Secretário-Geral do Exército;
d
Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
e
Diretor do Centro de Avaliação do Exército;
f
Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g
Subsecretário de Tecnologia da Informação;
h
Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
i
Chefe do Centro de Comunicações Social do Exército;
j
Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
l
Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e
m
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
IV
do posto de General-de-Brigada Combatente:
a
Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b
Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
c
Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
d
Comandante de Brigada;
e
Comandante de Artilharia Divisionária;
f
Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
g
Chefe de Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército;
h
Comandante de Apoio Regional;
i
Comandante de Aviação do Exército;
j
Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada; e
l
Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João;
V
do posto de General-de-Divisão ou de Genaral-de-Brigada Engenheiro Militar:
a
Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b
Diretor de Obras Militares;
c
Diretor de Fabricação e Recuperação;
d
Diretor do Serviço Geográfico;
e
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f
Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
g
Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento; e
h
Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
VI
do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a
Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
b
Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c
Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e
d
Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
VII
do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a
Diretor de Subsistência;
b
Diretor de Contabilidade;
c
Diretor de Material de Intendência;
d
Diretor de Assuntos Culturais;
e
Chefe do Centro de Pagamento do Exército; e
f
Diretor de Auditoria,
VIII
do posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde;
IX
do posto de General-de-Brigada Médico:
a
Subdiretor de Saúde; e
b
Comandante Regional de Saúde.