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Decreto 8.899 de 9 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais:
I
Fospar S.A.; e
II
Tecon Salvador S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Maurício Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2016