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Coração para favoritarDecreto 8.899 de 9 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA:

Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais:

I

Fospar S.A.; e

II

Tecon Salvador S.A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Maurício Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2016