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Decreto de 9 de Março de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$7.832.665,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999.

Decreto de 9 de Março de 2000 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89, da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, Decreta:

Brasília, 9 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica reaberto em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 7.832.665,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.833-6, de 24 de setembro de 1999 , e aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999 , na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Marco antÔnio de oliveira maciel Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000